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Entenda como ocorrerá a cobrança dos reajustes suspensos em 2020
Conforme determinado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Unimed Campinas suspendeu, no período de setembro a dezembro de 2020 (4 meses), os reajustes anuais (aniversário do contrato) e por alteração de faixa etária.
Com o término do período de suspensão definido pela ANS, serão retomadas a partir de janeiro de 2021 as cobranças dos percentuais de reajuste anual e por mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão.
A cobrança dos valores devidos referentes aos meses de suspensão será parcelada e todo o detalhamento constará nos boletos e faturas.
Para mais informações, verifique abaixo o tipo do seu contrato:
PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR
Para contratos com reajuste anual (aniversário do contrato) entre maio de 2020 e abril de 2021, o índice de reajuste estabelecido pela ANS foi de 8,14%.
Como o índice de reajuste só foi divulgado recentemente, o reajuste anual não foi aplicado nos contratos com aniversário desde maio de 2020. Com isso, a recomposição do reajuste se dará sobre a quantidade de meses em que o reajuste ficou suspenso, a contar do mês de aniversário do contrato.
Além disso, caso o contrato tenha tido reajuste de faixa etária em 2020, o mesmo também será cobrado proporcionalmente aos meses que ficou suspenso.
O pagamento destes valores ocorrerá em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.
Confira abaixo alguns exemplos:
Exemplo 1 – Aniversário de contrato em outubro/2020, sem reajuste de faixa etária em 2020.
Reajuste anual ficou suspenso de outubro a dezembro de 2020, assim, o valor do reajuste referente a outubro, novembro e dezembro de 2020 será somado e dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Com isso, o boleto de janeiro de 2021 virá com o valor do plano reajustado em 8,14% + o valor da parcela 01/12 referente à recomposição do reajuste anual.
Exemplo 2 – Aniversário de contrato em setembro/2020 e mês da mudança de faixa etária em novembro/2020.
Reajuste anual ficou suspenso de setembro a dezembro de 2020, assim, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 será somado e dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021. Além disso, o mês de mudança de faixa etária foi em novembro/2020 e ficou suspenso de novembro a dezembro de 2020, então o valor do reajuste do período mencionado que ficou suspenso também será dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Com isso, o boleto de janeiro de 2021 virá com o valor do plano reajustado em 8,14% + o reajuste de faixa etária + o valor da parcela 01/12 referente à recomposição do reajuste anual e de faixa etária.
Exemplo 3 – Aniversário de contrato em setembro/2020 e mês da mudança de faixa etária em fevereiro/2020.
Reajuste anual não foi aplicado de setembro a dezembro de 2020, assim, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 será somado e dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Além disso, o mês de mudança de faixa etária foi em fevereiro/2020 e ficou suspenso de setembro a dezembro de 2020, então o valor do reajuste do período mencionado que ficou suspenso também será dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Com isso, o boleto de janeiro de 2021 virá com o valor do plano reajustado em 8,14% + o reajuste de faixa etária + o valor da parcela 01/12 referente à recomposição do reajuste anual e de faixa etária.
CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO COM ATÉ 29 VIDAS
Para contratos com reajuste anual (aniversário do contrato) entre maio de 2020 e abril de 2021, o índice de reajuste estabelecido foi de 7,50%.
Como reajuste anual ficou suspenso de setembro a dezembro de 2020, a recomposição do reajuste será calculada sobre o período (4 meses) e cobrada em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.
Além disso, caso o contrato tenha tido reajuste de faixa etária em 2020, o mesmo também será cobrado proporcionalmente aos meses que ficou suspenso. O pagamento destes valores também ocorrerá em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.
Confira abaixo alguns exemplos:
Exemplo 1 – Aniversário de contrato em outubro/2020, sem reajuste de faixa etária em 2020.
Reajuste anual ficou suspenso de outubro a dezembro de 2020, assim, o valor do reajuste referente a outubro, novembro e dezembro de 2020 será somado e dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021. Com isso, o boleto de janeiro de 2021 virá com o valor do plano reajustado em 7,50% + o valor da parcela 01/12 referente à recomposição do reajuste anual.
Exemplo 2 – Aniversário de contrato em setembro/2020 e mês da mudança de faixa etária em novembro/2020.
Reajuste anual ficou suspenso de setembro a dezembro de 2020, assim, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 será somado e dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Além disso, o mês de mudança de faixa etária foi em novembro/2020 e ficou suspenso de novembro a dezembro de 2020, então o valor do reajuste do período mencionado que ficou suspenso também será dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Com isso, o boleto de janeiro de 2021 virá com o valor do plano reajustado em 7,50% + o reajuste de faixa etária + o valor da parcela 01/12 referente à recomposição do reajuste anual e de faixa etária.
Exemplo 3 – Aniversário de contrato em julho/2020 e mês da mudança de faixa etária em fevereiro/2020.
Reajuste anual não foi aplicado de setembro a dezembro de 2020, assim, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 será somado e dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Além disso, o mês de mudança de faixa etária foi em fevereiro/2020 e ficou suspenso de setembro a dezembro de 2020, então o valor do reajuste do período mencionado que ficou suspenso também será dividido em 12 parcelas iguais e sucessivas, que serão pagas de janeiro a dezembro de 2021.
Com isso, o boleto de janeiro de 2021 virá com o valor do plano reajustado em 7,50% + o reajuste de faixa etária + o valor da parcela 01/12 referente à recomposição do reajuste anual e de faixa etária.
CONTRATOS EMPRESARIAIS COM 30 VIDAS OU MAIS
O beneficiário deverá buscar maiores informações junto ao RH da empresa contratante.
CONTRATOS COLETIVOS POR ADESÃO COM 30 VIDAS OU MAIS (firmados com associações, sindicatos, cooperativas, conselhos profissionais e entidades de classe):
O beneficiário deverá buscar maiores informações junto à entidade contratante ou pela administradora de benefícios.
Na imagem de referência do Demonstrativo de Pagamento abaixo, você pode conferir onde consultar o mês de reajuste anual (Contrato), bem como o mês de reajuste da faixa etária (Fx. Etária).
Em caso de dúvidas, você pode também pode consultar as Perguntas e Respostas, disponível no site da ANS.